Coren-GO articula inclusão do enfermeiro em concurso da polícia científica

Edital do concurso público abre 52 vagas de perito criminal classe 3

27.02.2023

Reunião ocorreu em Goiânia, nesta sexta-feira

O Conselho Regional de Enfermagem de Goiás (Coren-GO) se reuniu na última sexta-feira (24/02), em Goiânia, com o superintendente da Polícia Técnico Ciéntifica de Goiás Ricardo Matos, para discutir a inclusão dos enfermeiros no edital do concurso público que abre 52 vagas de perito criminal classe 3.

De acordo com a Lei Estadual 20.938/2020, que regulamenta a profissão, são 20 categorias aptas para exercer o cargo de perito criminal, das quais não inclui a Enfermagem. Dentre as atribuições exercidas no cargos, várias delas são desenvolvidas por enfermeiros.

Durante o encontro, a presidente do Coren-GO Edna de Souza, destacou a competência do profissional da Enfermagem no trabalho de perito. “Ao verificarmos as atribuições de perito é inadimissivel a Enfermagem não estar incluida como categoria competetente para exercício do cargos. Tanto a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (7.498/1986), quanto a resolução que regulamenta a atividade da Enfermagem Forense (Resoluçao Cofen 700/2022), garantem o conhecimento técnico científico para exercer essa atividade”, declarou.

O perito criminal Ricardo Matos parabenizou o conselho pela disposiçao em incluir a categoria. “Essa iniciativa é muito válida e estamos dispostos a atender a todos sem discriminição. É muito válido por parte do Coren-GO de reafirmar a competência da Enfermagem para exercer o cargo”.

Na reunião ficou acordado que o Coren-GO irá elaborar, em conjunto com a Comissão Nacional de Enfermagem Forense, um documento de subsídio para que a superintêndencia da Polícia Técnico Ciéntifica de Goiás possa realizar uma minuta de alteração da Lei 20.938/2020.

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