Coren-MG esclarece competências de profissionais do sistema prisional

A conclusão foi de que não existe obrigatoriedade legal, técnica e ética aos profissionais de enfermagem na entrega de medicamentos nesses locais, pois não se trata de atividade privativa e não exige conhecimento técnico específico

09.09.2016

A Câmara Técnica de Atenção Básica e a Câmara Técnica Gerencial e Assistencial emitiram parecer sobre a competência técnica, ética e legal da equipe de enfermagem na entrega de medicamentos diretamente nos pavilhões, celas ou carceragens, aos presos ou às pessoas privadas de liberdade do sistema prisional e socioeducativo.

O Parecer nº 71 do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG) expõe um breve histórico do sistema prisional e socioeducativo, esclarece alguns conceitos importantes, abrange a política pública de saúde prevista e descreve a equipe interdisciplinar capaz de praticá-la. Desta forma, concluiu que não existe obrigatoriedade legal, técnica e ética aos profissionais de enfermagem nesses casos, pois não se trata de atividade privativa da enfermagem, conforme Lei Federal 7.498 de 1986 e não exige conhecimento técnico específico, conforme Lei Federal 5.991 de 1973. De acordo com o Decreto 43.960/2005, a atividade pode ser executada pelos agentes de segurança penitenciários e, por analogia, pelos agentes de segurança socioeducativos. A Portaria Interministerial nº 1 de 2014 também determina que a atividade também pode ser executada pelos presos, ou seja, pelas próprias pessoas privadas de liberdade, como medida de ressocialização ou redução de pena.

A conselheira regional e membro da diretoria, enfermeira Lisandra Aquino, coordenou as atividades e ressaltou a importância da repercussão do tema: “Através do parecer, o Coren-MG fez seu papel de assegurar a segurança do profissional de Enfermagem que atua nessa área”, disse.

A ação do conselho resultou em determinação, pelo governo do estado de Minas Gerais, para que as unidades prisionais trabalhem em conformidade com o estabelecido no parecer.

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