COREN-RS: VISITAS FISCALIZATÓRIAS ULTRAPASSAM 2 MIL EM 2009

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul contabiliza, de janeiro a setembro deste ano, 2.234 visitas fiscalizatórias em todo o Estado. O trabalho é resultado de investimento do COREN-RS na capacitação dos Enfermeiros Fiscais, pois cabe a eles, em visitas às instituições, o cumprimento da RESOLUÇÃO COFEN-275/2003, que normatiza o funcionamento do sistema disciplinar e fiscalizatório da Enfermagem. De acordo com o artigo Art.3º da resolução, são objetivos da fiscalização: “I - Na área disciplinar normativa:

10.11.2009

O Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul contabiliza, de janeiro a setembro deste ano, 2.234 visitas fiscalizatórias em todo o Estado.

O trabalho é resultado de investimento do COREN-RS na capacitação dos Enfermeiros Fiscais, pois cabe a eles, em visitas às instituições, o cumprimento da RESOLUÇÃO COFEN-275/2003, que normatiza o funcionamento do sistema disciplinar e fiscalizatório da Enfermagem.

De acordo com o artigo Art.3º da resolução, são objetivos da fiscalização:

“I – Na área disciplinar normativa:

Estabelecer critérios de orientação e aconselhamento para o exercício da enfermagem;

baixar normas visando o exercício profissional, bem como a atividade na área da enfermagem, das empresas a que se refere a Lei nº6.839, de 30 de outubro de 1980 e Resolução COFEN nº 255, consultórios de enfermagem e estabelecimento de assistência de enfermagem , observadas as peculiaridades atinentes à enfermagem e a conjuntura de saúde do país.

II – Na área disciplinar corretiva:

Instaurar processo ético/administrativo nas infrações cometidas pelos profissionais inscritos e, no caso de empresa, processo administrativo, bem como proceder aos respectivos julgamentos e aplicações das penalidades cabíveis; encaminhar às instituições competentes os casos de alçada destas, relativo às infrações contra a legislação em vigor, bem como aqueles referentes ao exercício da enfermagem;

interpor junto ao Poder Judiciário as ações competentes, buscando preservar os postulados éticos/ legais da enfermagem.

III – Na área Fiscalizatória

Realizar atos e procedimentos para prevenir a ocorrência de infração às legislações que regulam o exercício da Enfermagem; inspecionar e examinar os locais onde a Enfermagem é exercida,anotando as irregularidades e infrações verificadas, orientando para sua correção, colhendo elementos para a instauração dos processos de competência do COREN e encaminhando às repartições competentes, quando for o caso.”

Saiba mais sobre as visitas fiscalizatórias realizadas pelo COREN-RS:

Instituições Visitadas

Municípios Visitados

Fonte: COREN-RS

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