Coren-TO vai à justiça para pedir suspensão de concurso público

Edital do concurso estabelece a remuneração para técnico de enfermagem com 58% de defasagem em relação ao piso salarial vigente em lei federal

28.06.2023

Petição inicial foi protocolada no final desta segunda-feira (26/6).

O Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) ajuizou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública (ACP), requerendo a suspensão imediata do concurso público do quadro de servidores municipais de Paraíso do Tocantins, por descumprimento da Lei 14.434/2022, que fixa o piso salarial dos profissionais de Enfermagem. A petição inicial foi protocolada no final desta segunda-feira (26/6).

No detalhamento dos cargos de nível médio e técnico, o edital do concurso, publicado em 19 de junho, estabelece a remuneração de R$ 1.397,50 para técnico de Enfermagem, ou seja, com 58% de defasagem em relação ao piso salarial de R$ 3.325,00 estabelecido em lei federal para esta categoria.

Para o Coren-TO, além de descumprir a legislação vigente, o salário ofertado no concurso público do município de Paraíso do Tocantins é “aviltante à profissão de Enfermagem, desestimulando a eficiência na prestação dos serviços públicos de saúde daquela municipalidade”.

Na petição inicial da ACP, o conselho cita vasta jurisprudência que confirma o entendimento pacificado de tribunais federais sobre a observância dos pisos salariais de categorias profissionais regulamentadas. A desembargadora Vânia Hack de Almeida, em julgamento na Justiça Federal da 4º região (TRF4), disse que é “obrigatória a observância do piso salarial da categoria profissional e do limite máximo da jornada de trabalho estabelecido por lei federal, mesmo que se trate de cargo público”.

Ao acolher a ACP, o Coren-TO pede que a Justiça Federal obrigue o município de Paraíso do Tocantins a retificar o edital do concurso municipal no sentido de fixar a remuneração do técnico de Enfermagem em conformidade com estabelecido pela Lei 14.434/2022, ou seja, em R$ 3.325,00.

 

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