Coren/PR reforça legalidade do parto domiciliar pelo Enfermeiro Obstétrico

Brasil é recordista mundial em cesarianas, associada a desconforto respiratório e prematuridade iatrogência (provocada)

29.01.2016

O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR) aprovou na reunião de quarta-feira (27) o Parecer Técnico Coren/PR n° 001/2016, que, baseado em legislação, conforme o disposto na Resolução Cofen nº 0477/2015, reforça a atuação do Enfermeiro Obstétrico em todas as fases da gravidez, incluindo a execução do parto domiciliar.

“O parto natural domiciliar é um trabalho que começa com o início da gravidez e vai até o puerpério (período de 42 dias após o parto). É seguro, porque é realizado por profissional habilitado para isso, e de consenso, porque respeita a vontade da mulher e sua família. Enfim, é normal e legal”, informa a enfermeira obstetra Alessandra dos Reis, conselheira relatora da matéria.

Segundo Alessandra, o parecer começou a ser elaborado a partir da Oficina Parto Domiciliar realizado pelo enfermeiro, promovido pelo Coren/PR em setembro do ano passado, para dar suporte à atuação ao parto domiciliar pelo enfermeiro obstétrico, um profissional legalmente habilitado. “A legislação determina que o parto deve ser assistido por profissional obstetra, seja médico ou enfermeiro”, afirma.

A relatora acrescenta ainda que o Coren/PR está se adequando ao direito da mulher em ter o filho perto da família, em casa. “Além do mais o esforço é para reverter o quadro atual de excessivo número de cesáreas, recurso para salvar vidas e que virou regra, contra a recomendação da própria Organização Mundial da Saúde, que preconiza que os procedimentos cirúrgicos não devem passar de 15% do total de partos.” No Brasil, recordista mundial em cesáreas, de acordo com a OMS, 55,6% dos nascimentos são por este procedimento. No Paraná, 63,58% dos partos foram por cirurgia.

Pelo parecer, elaborado pela Comissão de Saúde da Mulher do Coren/PR, a Enfermagem Obstétrica tem papel importante na garantia dos direitos reprodutivos da mulher, dos direitos da família e da criança, além de potencializar a implementação da boa prática referente à escolha do local do parto, pois tem conhecimento, competência e autonomia para assistir à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido no domicílio, potencializando a qualidade e a segurança durante todo o ciclo.

Além disso, Alessandra lembra que o Parecer Técnico nº 001/2016 também dispõe sobre os critérios para o Enfermeiro Obstétrico emitir e preencher a Declaração de Nascido Vivo, sem a qual a criança não pode ser registrada. “O parecer reforça os deveres e direitos do profissional na área, baseado em leis, para não deixar que prevaleçam dúvidas sobre a legalidade dos atos do Enfermeiro Obstétrico”, reforça.

Caso em Cascavel – Ao contrário do Conselho Regional de Medicina do Paraná que não recomenda o parto domiciliar, o procedimento é defendido pelo Coren/PR nos casos de risco habitual (baixo risco). No episódio da complicação ocorrida durante um parto em Cascavel (SC), no último dia 25, o Coren avalia que os procedimentos foram corretos.

Alessandra diz que o Enfermeiro Obstétrico está preparado para atuar caso haja alguma complicação durante o parto domiciliar e para reduzir riscos. Também está apto para fazer o atendimento até a remoção da mãe e da criança ao hospital em caso de emergência. Todo o acompanhamento da gestação ao puerpério, incluindo casos de possíveis complicações, é previsto em Plano de Parto elaborado mulher, sua família e pelo profissional. “Tudo é previsto para garantir a saúde da mãe e do bebê. E, neste caso em Cascavel, a atuação da enfermeira obstétrica ocorreu dentro do planejado”, assegura.

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