Crianças e adolescentes têm direito de visitar mãe ou pai hospitalizados

Lei de autoria da deputada enfermeira Carmen Zanotto (Cidadania-SC) entra em vigor em 180 dias

07.08.2024

As crianças e adolescentes têm direito de visitar mãe e pai em caso de internação em instituições de Saúde. A Lei 14.949/2024, da autoria da deputada enfermeira Carmen Zanotto (Cidadania-SC), altera o artigo 12 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), reforçando a importância do contato familiar para o bem-estar emocional. As visitas devem acontecer conforme as normas regulamentadoras das instituições de Saúde.

Para a conselheira Betânia Santos, a garantia da convivência familiar beneficia pacientes e seus filhos. “O afastamento familiar causa sofrimento, principalmente nas internações prolongadas. A humanização do cuidado demanda um acolhimento das necessidades do paciente e da família”, avalia a conselheira federal, coordenadora da Câmara Técnica de Enfermagem em Atenção à Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

“A legislação vigente já assegura o direito de acompanhante para as crianças e adolescentes. Essa ampliação do direito a convivência familiar é um avanço. Ainda que a mãe ou pai esteja convalescente, o desejo dos filhos de visitar deve ser respeitado, sempre que não represente um risco, pois alivia angústias e traz segurança emocional”, reforçou Elisa Ferreira, representante da organização Mães na Luta no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

“Acreditamos ser saudável possibilitar que a criança conheça a situação verdadeira e participe do processo de doença dos pais. Sua presença é muitas vezes fator de estímulo à recuperação do paciente. Aprender a enfrentar adversidades fortalece o equilíbrio psíquico. Acompanhar o processo de adoecimento permite que a criança compreenda e se prepare para o futuro, especialmente em casos extremos”, afirmou a deputada Carmen Zanotto.

Deputada Carmen Zanotto, autora da lei, é enfermeira

Benefícios superam riscos – “Muitas instituições evitam que crianças visitem parentes sob o argumento de que há risco de adquirirem infecções pela fragilidade imunológica. Entretanto, no caso de vontade manifesta e de ser um dos pais a pessoa internada, os benefícios superam em muito os riscos. Eles podem ser minimizados com alguns cuidados, como usar máscara, não tocar em objetos e lavar as mãos. Evidentemente, para pacientes em isolamento ou doenças com alto poder de transmissão, a possibilidade de visitas será ponderada de acordocom critérios médicos”, pondera Zanotto.

A nova legislação teve origem como PL 9990/2018 na Câmara dos Deputados e tramitou no Senado como PL 2.248/2022, com relatoria das senadoras Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos. Gabrilli reforçou que “um dos pilares do ECA é o direito à convivência familiar”. “Há numerosas publicações acadêmicas que reforçam a importância dos vínculos familiares tanto para o indivíduo internado quanto para sua família, especialmente ao se considerar o seio familiar como elo de busca de apoio e proteção, incluindo componentes afetivos”, afirmou no parecer.

A lei foi publicada no Diário Oficial de União (D.O.U.) nesta segunda-feira, 5/8, e entra em vigor em 180 dias, tempo para as instituições se ajustarem à legislação.

Fonte: Ascom/Cofen - Clara Fagundes

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