DECISÃO COFEN N° 110 DE 21 DE JUNHO DE 2024


27.06.2024

REVOGADA PELA DECISÃO COFEN Nº 177/2024

Recompõe o Quadro de Conselheiros Federais Efetivos, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Requerimento de Licenciamento Temporário, apresentado no dia 5 de junho de 2024, pela Conselheira Federal Efetiva Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias para concorrer às eleições municipais de 2024, pelo período de 5 de junho a 7 de outubro de 2024, em obediência ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Quadro de Conselheiros Federais Efetivos do Conselho Federal de Enfermagem em face do afastamento temporário da Conselheira Federal Efetiva Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias;

CONSIDERANDO a deliberação da 566ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 17 de junho de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do PAD SEI Cofen nº 00196.003848/2024-26;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o nome da Conselheira Federal Suplente Dra. Lisandra Caixeta de Aquino, Coren-MG 118.636-ENF, para exercer mandato de Conselheira Federal Efetiva, em substituição à Enfermeira Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Coren-CE 259.338-ENF, licenciada para concorrer às eleições municipais durante o período de 5 de junho até 7 de outubro de 2024. 

Parágrafo único. A substituição se dará até o dia 7 de outubro de 2024.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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