DECISÃO COFEN N° 115 DE 08 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Parecer GTAE Nº 13/2023, que opina por manter a Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-SP que indeferiu o pedido de registro da Chapa 5 Quadro I.

09.08.2023

Aprova o Parecer GTAE Nº 13/2023, que opina por manter a Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-SP que indeferiu o pedido de registro da Chapa 5 Quadro I.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.004167/2023-02 – SEI, que trata de julgamento do recurso da chapa 5 quadro I contra Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-SP que indeferiu o registro da chapa.

CONSIDERANDO no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 13/2023 e a deliberação da 555ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 25 de julho de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, à unanimidade, o Parecer nº 13/2023-COFEN/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-SP que indeferiu o pedido de registro da Chapa 5 Quadro I, em razão da Sra. Rosane Ghedin, Sra. Regina Sziyt e Sra. Alice Conceição Rainha de Araújo ostentarem inelegibilidades instransponíveis, tornando a Chapa por elas integradas inapta a concorrer à eleição do Coren-SP.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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