DECISÃO COFEN N° 116 DE 09 DE AGOSTO DE 2023

APROVA À UNANIMIDADE O PARECER 10-2023-COFEN-PLEN-GTAE

09.08.2023

Aprova o Parecer GTAE nº 10/2023, que opina pelo conhecimento do recurso  apresentado pela “Chapa” Resistência contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-MG que negou o recebimento de pedido de inscrição, para, no mérito, negar-lhe provimento.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.004072/2023-81 – SEI, que trata do recurso contra decisão da Comissão Eleitoral Coren-MG;

CONSIDERANDO o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 10/2023 e a deliberação da 555ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 27 de julho de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, à unanimidade, o Parecer nº 10/2023-COFEN/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento do recurso  apresentado pela “Chapa Resistência” contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-MG que negou o recebimento de pedido de inscrição, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Negar provimento ao recurso no que se refere aos pedidos de abertura de processo ético e de destituição da Comissão Eleitoral do Coren-MG, eis que o GTAE não vislumbrou qualquer ato da Comissão ou empregados públicos que possam dar azo ao pedido nesse sentido, face aos escorreitos exercícios de suas funções públicas quando do trato do presente feito.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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