DECISÃO COFEN N° 124 DE 25 DE JUNHO DE 2024


03.07.2024

                                                                                                                                            Regula o dispositivo de vigência dos atos administrativos que signifiquem alteração, criação ou extinção de direitos ou deveres de profissionais de enfermagem e dos Conselhos Regionais de Enfermagem​.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Enfermagem são subordinados ao Cofen, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e no art. 57 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/202023;

CONSIDERANDO a necessidade de regulação do dispositivo de vigência dos atos administrativos editados pelo Cofen, que para serem executados exigem aperfeiçoamentos ou adaptações dos recursos tecnológicos e treinamento de pessoal, sem o que os efeitos e reflexos de tais medidas podem se tornar inócuos até que as adequações sejam implementadas;

CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro;

CONSIDERANDO a deliberação da 566ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no período de 17 a 21 de junho de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do PAD SEI Cofen nº 00196.003905/2024-77;

DECIDE:

Art. 1º Regular o dispositivo de vigência dos atos administrativos materializados em Resoluções, Decisões ou outros assemelhados que contenham imposições, direitos e deveres, não apenas em relação aos profissionais de enfermagem, mas, também, quando se destinam ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de modo a que o prazo para entrada em vigor da norma criada garanta sua eficiência, eficácia e efetividade.

Parágrafo único. Não contendo prazo de vigência, o ato entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicado.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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