DECISÃO COFEN N° 145 DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Aprova o Parecer GTAE nº 31/2023, que opina pela manutenção da Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-RJ que indeferiu o pedido de registro da Chapa 2 Quadro I.

01.09.2023

Aprova o Parecer GTAE nº 31/2023, que opina pela manutenção da Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-RJ que indeferiu o pedido de registro da Chapa 2 Quadro I.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.004781/2023-66 – SEI, que trata do recurso apresentado pela Chapa 2 Quadro I, denominada “RENOVAÇÃO E LUTA”, representada pela Sra. Líbia Dantas Bellusci, contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-RJ que indeferiu o pedido de inscrição;

CONSIDERANDO no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 31/2023 e a deliberação da 556ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 22 de agosto de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, à unanimidade, o Parecer nº 31/2023-COFEN/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento do recurso do representante da Chapa 2 Quadro I, para, no mérito, negar-lhe deferimento, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-RJ que indeferiu o pedido de registro da Chapa 2 Quadro I às eleições do Coren-RJ.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais