DECISÃO COFEN N° 148 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o Parecer GTAE nº 33/2023, que opina por determinar à Comissão Eleitoral do Coren-BA que proceda o registro da Chapa 3 do Quadro I, denominada “INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E TRABALHO”.

01.09.2023

Aprova o Parecer GTAE nº 33/2023, que opina por determinar à Comissão Eleitoral do Coren-BA que proceda o registro da Chapa 3 do Quadro I, denominada “INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E TRABALHO”.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.005104/2023-65 – SEI, que trata do recurso apresentado pela Chapa 3 Quadro I, denominada “INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E TRABALHO”, representada pelo Sr. Plínio de Oliveira Borges, Coren-BA nº 370.505-ENF, contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-BA que indeferiu o pedido de inscrição;

CONSIDERANDO no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 33/2023 e a deliberação da 556ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 23 de agosto de 2023.

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, à unanimidade, o Parecer nº 33/2023-COFEN/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão da Comissão Eleitoral do Coren-BA, determinando o registro da Chapa 3 Quadro I, denominada “INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E TRABALHO”, representada pelo Sr. Plínio de Oliveira Borges.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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