DECISÃO COFEN N° 154 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o pedido de desistência do recurso apresentado pela Chapa 4 Quadro I, "Renova Enfermagem”, em face da decisão da Comissão Eleitoral do Coren-AL. 

11.09.2023

Aprova o pedido de desistência do recurso apresentado pela Chapa 4 Quadro I, “Renova Enfermagem”, em face da decisão da Comissão Eleitoral do Coren-AL. 

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.005084/2023-22 – SEI, que trata do recurso apresentado pela Chapa 4 Quadro I, denominada “Renova Enfermagem”, representada pelo Sr. Douglas Cristian de Medeiros Leardini, Coren-AL nº 438.724-ENF, contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-AL que indeferiu o pedido de inscrição da Chapa;

CONSIDERANDO, no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o comunicado encaminhando ao Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral (GTAE), por e-mail, no dia 21 de agosto de 2023, pelo Sr. Douglas Cristian de Medeiros Lardini, de desistência do recurso apresentado (Documento SEI nº 0150829);

 CONSIDERANDO a deliberação da 556ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 23 de agosto de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o pedido de desistência do recurso que havia sido interposto pela Chapa 4 Quadro I, “Renova Enfermagem”, em face da decisão da Comissão Eleitoral do Coren-AL que indeferiu o pedido de inscrição da chapa; desistência motivada por haver decisão judicial que reformulou a respectiva decisão da Comissão Eleitoral do Coren-AL.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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