DECISÃO COFEN N° 158 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o Parecer GTAE nº 35/2023, que opina pela manutenção da Decisão Coren-CE nº 104/2023, a qual manteve indeferido o registro da Chapa 2 Quadro I e Chapa 2 Quadro II/III.

13.09.2023

Aprova o Parecer GTAE nº 35/2023, que opina pela manutenção da Decisão Coren-CE nº 104/2023, a qual manteve indeferido o registro da Chapa 2 Quadro I e Chapa 2 Quadro II/III.  

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.004964/2023-81 – SEI, que trata do recurso apresentado pela Chapa 2, Quadro I e Quadro II/III, representada, respectivamente, pela Sra. Juliana Pontes Nobre e pelo Sr. Fábio de Lima Ferreira, contra a decisão do Plenário do Coren-CE que manteve o indeferimento do registro das Chapas;

CONSIDERANDO no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 35/2023 e a deliberação da 556ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 23 de agosto de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 35/2023-COFEN/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento do recurso apresentado pela Chapa 2, Quadro I e Quadro II/III, para, no mérito, negar-lhe provimentomantendo incólume a Decisão Coren-CE nº 104/2023, que aprovou o Parecer do Relator nº 001/2023, no sentido de manter indeferido o registro da Chapa 2 Quadro I e Chapa 2 Quadro II/III.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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