DECISÃO COFEN N° 167 DE 30 DE JULHO DE 2024


31.07.2024

Aprova atualização do Regime do Teletrabalho e suas diretrizes,
com a decorrente atualização do Manual de Teletrabalho – MAN 309.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 60/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização das diretrizes gerais do Regime de Teletrabalho no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), efetivando a revisão da norma com a consequente atualização do Manual de Teletrabalho – MAN 309, a fim de adequá-las a realidade atual mediante as reformulações apresentadas e atualização da Decisão Cofen nº 143/2021;

CONSIDERANDO a deliberação da 567ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer nº 23/2024/COFEN/PLEN (SEI nº 0231128), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.006728/2023-08.

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar a atualização do Regime do Teletrabalho e suas diretrizes, bem como do Manual de Teletrabalho – MAN 309, na forma do Anexo a esta decisão, disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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