DECISÃO COFEN N° 17 DE 31 DE JANEIRO DE 2024


01.02.2024

Aplicação da penalidade de Demissão à empregada pública do Conselho Federal de Enfermagem, Sra. Lívia Dornelas de Almeida, decorrente do Processo Administrativo Disciplinar Cofen SEI nº 00196.001049/2023-34.

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO que o Conselho Federal é autarquia federal, criada pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, competindo a este, nos termos do art. 8º, inciso I, da referida Lei: “aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso XX, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que dispõe que compete ao Presidente do Cofen aplicar penalidades;

CONSIDERANDO que o art. 19 da Lei nº 5.905/73 dispõe que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, instituído pela Resolução Cofen nº 507 de 02 de fevereiro de 2016;

CONSIDERANDO o Despacho COFEN/PRES/GABIN nº 0214612, que acatou o Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar inscrito no SEI sob o nº 00196.001049/2023-34, designada pela Portaria COFEN nº. 570, de 20 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023;

CONSIDERANDO todos os documentos juntados, bem como por toda a instrução processual realizada nos autos do Processo Administrativo Cofen SEI nº 00196.001049/2023-34, ficando demonstrado o pleno exercício do amplo direito de defesa e, dessa forma, o devido processo legal, direitos consagrados pela Constituição Federal e respeitados em todos os seus aspectos conforme se verifica nos autos que dão suporte à presente Decisão;

CONSIDERANDO o efetivo e regular andamento de todo o Processo Administrativo Cofen SEI nº 00196.001049/2023-34, que teve os seus trabalhos finalizados com a elaboração e apresentação do Relatório Conclusivo pela Comissão de Instrução de Processo Disciplinar;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen SEI nº 00196.001049/2023-34;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar integralmente o Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar inscrito no SEI sob o nº 00196.001049/2023-34, designada pela Portaria Cofen nº 570, de 20 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023.

Art. 2º Aplicar à empregada pública Sra. Lívia Dornelas de Almeida, a sanção de Demissão, prevista no art. 2º, inciso III, no Código de Ética dos Empregados do Cofen, aprovado pela Resolução nº 507/2016, por violação dos deveres estabelecidos no art. 5º, VI e VII, do mesmo código, que apontam a aplicação da penalidade quando o empregado público do Cofen abandonar o cargo, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do empregado ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos ou apresentar inassiduidade habitual, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses, tendo a empregada alcançada por esta decisão cometido as duas faltas citadas, conforme o Relatório Conclusivo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.

Parágrafo único. A sanção de Demissão, aplicada pela presente decisão, nos termos do art. 482 da CLT, autoriza a rescisão do contrato de trabalho, o que determino que seja processada pelo setor competente deste Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, cabendo recurso à Diretoria do Cofen, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação no DOU, conforme art. 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais