DECISÃO COFEN N° 174 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023


27.09.2023

Aprova o Parecer GTAE nº 50/2023, que opina pela manutenção da decisão da Comissão Eleitoral do Coren-MA que julgou improcedentes as impugnações oferecidas contra a Chapa 2 – Quadro I e Chapa 2 – Quadro II/III. 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.005181/2023-15 – SEI, que trata do recurso interposto pela Chapa 1, Quadro I, representada pela Enfermeira Sra. Antônia Cristiane Souza Pereira Padilha, Coren-MA nº 73.519-ENF, contra a decisão da Comissão Eleitoral do Coren-MA que julgou improcedente a impugnação das Chapas 2 Quadro I e Quadro II/III.

CONSIDERANDO no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 50/2023 e a deliberação da 557ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 14 de setembro de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 50/2023/COFEN/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento do recurso apresentado pela Chapa 1 Quadro I, para no mérito, negar provimento, mantendo assim a decisão da Comissão Eleitoral que julgou improcedentes as impugnações oferecidas contra a Chapa 2 Quadro I e Chapa 2 Quadro II/III.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais