DECISÃO COFEN Nº 175 DE 31 DE JULHO DE 2024


31.07.2024

Aprova o Regulamento do 3º Bootcamp Healthtech: Inovação e Empreendedorismo para Transformação das Práticas em Saúde e Enfermagem.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o “3º Bootcamp HealthTech: Inovação e Empreendedorismo para Transformação das Práticas em Saúde e Enfermagem” é uma atividade inserida na programação do 26º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (26º CBCENF), que será realizado no período de 16 a 19 de setembro de 2024, em Recife/PE, Brasil;  

CONSIDERANDO que o Bootcamp Healthtech é uma experiência de aprendizagem intensiva e imersiva, que une teoria e prática para estimular desenvolvimento de conhecimentos e habilidades importantes para o exercício profissional, indicado para aqueles que desejam maior qualificação para entrada no mercado de trabalho ou almejam a valorização da sua carreira, bem como a criação ou potencialização do seu próprio negócio e a necessidade de incorporação dessas práticas na realidade da enfermagem; 

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo SEI nº 00196.004608/2024-49, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­567ª Reunião Ordinária de Plenário – ROP, realizada em 25 de julho de 2024.

DECIDEM:

Art. 1ºAprovar o Regulamento do 3º Bootcamp Healthtech: Inovação e Empreendedorismo para Transformação das Práticas em Saúde e Enfermagem, na forma do Anexo a esta Decisão.

Parágrafo único. O regulamento está disponível no sítio de internet do Cofen  (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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