DECISÃO COFEN N° 191 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023


09.10.2023

Autoriza a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2023, no valor de R$ 4.875.546,46 (4ª Reformulação Orçamentária).

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 271/2022;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando 338/2023/COFEN/DFIN/DORCEMP (SEI nº 0166953), o Parecer 36/2023/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0167243), bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 558ª Reunião Ordinária, nos autos do Processo 00196.000446/2022-16;

DECIDEM:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 4.875.546,46 (quatro milhões, oitocentos e setenta e cinco mil quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais no valor total de 4.875.546,46 (quatro milhões e oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), nos termos preceituados no art. 43, §1º inciso III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o de R$ 209.796.894,38 (duzentos e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 0271/2022 (Doc. SEI 0055487), observada a seguinte classificação:

I – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 59.228.555,37;

II – Outras Despesas Correntes: R$ 129.717.483,22;

III – Despesas Correntes: R$ 188.946.038,59​;

IV – Investimentos: R$ 20.850.855,79;

V – Inversões Financeiras: R$ 0,00;

VI – Amortização da Dívida: R$ 0,00;

VII – Despesas de Capital: R$ 20.850.855,79; e

VIII – TOTAL DAS DESPESAS:​ R$ 209.796.894,38.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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