DECISÃO COFEN N° 2 DE 08 DE JANEIRO DE 2024


09.01.2024

Aprova a indicação de enfermeiros para exercerem os mandatos de Conselheiro Federal Suplente, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão 2021/2024.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO que o Plenário do Cofen, órgão de deliberação máxima do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, é composto por 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, Enfermeiros, de nacionalidade brasileira, aos quais é atribuído o título de Conselheiro Federal, nos termos do art. 12 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO que a vacância de mandato de Conselheiras(os) Federais observará o disposto do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do art. 16 do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de recomposição do Plenário do Cofen, tendo em vista os pedidos de renúncia apresentados pelos ex-Conselheiros Federais Dr. Antônio Marcos Freire Gomes, Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho, Dr. Wilton José Patrício e Dra. Dannyelly Dayane Alves da Silva Costa, em virtude de terem assumido mandatos de Conselheiro Regional, respectivamente, nos Conselhos Regionais de Enfermagem do Pará, Ceará, Espírito Santo e Alagoas, para mandatos compreendidos de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, conforme constam nos autos dos Processos SEI nº 00196.007229/2023-20, 00196.007220/2023-19, 00196.007212/2023-72 e 00196.007199/2023-51;

CONSIDERANDO o PARECER Nº 2/2024/COFEN/GABIN/ASLEG (SEI nº 0201949);

CONSIDERANDO a deliberação da 17ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 08 de janeiro de 2024;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a indicação dos seguintes enfermeiros para exercerem os mandatos de Conselheiro Federal Suplente, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão 2021/2024:

I – Dra. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Coren-PA 299.825-ENF;

II – Dr. Renne Cosmo da Costa, Coren-AL 371.396-ENF;

III –  Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias – Coren-CE 259.338-ENF; e

IV –  Dr. Wladimilson Gama Almeida, Coren-ES 78.657-ENF.

Art. 2º Tornar pública a nova composição do Plenário do Cofen, a contar da presente data, no período 08 de janeiro de 2024 a 22 de abril de 2024, Gestão 2021/2024:

I – Dra. Betânia Maria Pereira dos Santos, Conselheira Federal Efetiva;

II – Dr. Daniel Menezes de Souza, Conselheiro Federal Efetivo;

III – Dra. Silvia Maria Neri Piedade, Conselheira Federal Efetiva;

IV – Dr. Vencelau Jackson da Conceição Pantoja, Conselheiro Federal Efetivo;

V – Dr. Gilney Guerra de Medeiros, Conselheiro Federal Efetivo;

VI – Dr. Marcio Raleigue Abreu Lima Verde, Conselheiro Federal Efetivo;

VII – Dra. Helga Regina Bresciani, Conselheira Federal Efetiva;

VIII – Dr. Josias Neves Ribeiro, Conselheiro Federal Efetivo;

IX – Dra. Tatiana Maria Melo Guimarães, Conselheira Federal Efetiva;

X – Dra. Ana Paula Brandão da Silva Farias, Conselheira Federal Suplente;

XI – Dr. Claudio Luiz da Silveira, Conselheiro Federal Suplente;

XII – Dra. Emília Maria Rodrigues Miranda Damasceno Reis, Conselheira Federal Suplente;

XIII – Dra. Ivone Amazonas Marques Abolnik, Conselheira Federal Suplente;

XIV – Dr. Leocarlos Cartaxo Moreira, Conselheiro Federal Suplente;

XV – Dra. Lisandra Caixeta de Aquino, Conselheira Federal Suplente;

XVI – Dra. Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Conselheira Federal Suplente;

XVII – Dr. Renne Cosmo da Costa, Conselheiro Federal Suplente;

XVIII – Dr. Wladimilson Gama Almeida, Conselheiro Federal Suplente.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.

Art. 4º  Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=120259&preview=true

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais