DECISÃO COFEN N° 208 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023


26.10.2023

Aprova o Parecer GTAE nº 57/2023, que opina pelo conhecimento dos recursos interpostos pela Sra. Kauana Meire Pereira Guerra, para, no mérito, negar-lhes provimento. 

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 72/2021;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 00196.005497/2023-15 – SEI, que trata dos recursos interposto pela Enfermeira Sra. Kauana Meire Pereira Guerra contra a decisão do Plenário do Coren-MT que indeferiu denúncia de campanha antecipada e irregular da Chapa 1 do Quadro I e da Chapa 1 do Quadro II/III; e contra a decisão do Plenário do Coren-MT que indeferiu denúncia de campanha antecipada e irregular da Chapa 3 do Quadro I e da Chapa 3 do Quadro II/III;

CONSIDERANDO no que couber, o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022;

CONSIDERANDO o Parecer do Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral-GTAE nº 57/2023 e a deliberação da 15ª Reunião Extraordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 16 de outubro de 2023;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o Parecer nº 57/2023/COFEN/PLEN/GTAE, que opina pelo conhecimento dos recursos interpostos pela Sra. Kauana Meire Pereira Guerra nas pgs. 714/745 e 923/937, para, no mérito, negar-lhes provimento.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo recurso na esfera administrativa.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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