DECISÃO COFEN N° 215 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023


16.11.2023

Homologa o resultado das eleições do Coren-AC para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os termos contidos no processo administrativo nº 070/2023/Coren-AC, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem do Acre para o triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Acre do ano de 2023 (PAD Coren-AC nº 070/2023);

CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Acre do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação;

CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022;

CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Acre;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário do Cofen e o Parecer nº 079/2023/COFEN/PLEN/GTAE;

DECIDE:

Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Acre, para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 do Quadro I: “Unidos pelo reconhecimento e valorização”, e a Chapa 1 do Quadro II/III: “Enfermagem: na linha de frente sempre”, conforme consta no Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-AC, juntado ao Processo nº 070/2023.

Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-AC.

Art. 2º  A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem do Acre, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem).

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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