DECISÃO COFEN N° 219 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023


16.11.2023

Homologa o resultado das eleições do Coren-SE para o triênio 2024/2026, Quadros I e II/III, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei n. 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os termos contidos no processo eleitoral Coren-SE nº 018/2023, que versa sobre as eleições do ano de 2023 do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe para o triênio 2024/2026;

CONSIDERANDO a apuração e o resultados das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe do ano de 2023 (processo eleitoral Coren-SE nº 018/2023);

CONSIDERANDO a inexistência de impugnações, denúncias de propagandas irregulares/antecipadas ou de recursos sobre as eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe do ano de 2023, o que demonstra a conclusão do processo eleitoral de 2023, estando, pois, apto à homologação;

CONSIDERANDO a regularidade dos documentos comprobatórios que tratam da adimplência e de validade das carteiras de identidade profissional dos candidatos da chapa vencedora, conforme estabelece o § 3º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022;

CONSIDERANDO os termos constantes no relatório final da comissão eleitoral com o resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 47, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e definiu a competência do Plenário para homologação do resultado das eleições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 1º, da Resolução Cofen n. 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que remeteu ao Plenário do Cofen a competência prevista no § 1º, do art. 47 do mesmo código, ao Plenário do Cofen na hipótese de o Plenário do Coren se julgar suspeito ou impedido para decidir matérias do processo eleitoral;

CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Extraordinária de Plenário do Cofen e o Parecer nº 073/2023/COFEN/PLEN/GTAE;

DECIDE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, para o Triênio 2024/2026, em conformidade com o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Resolução Cofen nº 695/2022, no qual sagrou-se vencedora a Chapa 1 do Quadro I: “Inovação”, e a Chapa 1 do Quadro II/III: “Inovação”, conforme consta no Relatório Final da Comissão Eleitoral do Coren-SE, juntado ao processo eleitoral Coren-SE nº 018/2023.

Parágrafo Único. Com a homologação de que trata a presente decisão, todos os integrantes das chapas eleitorais vencedoras do pleito encontram-se aptos a tomarem posse em seus respectivos mandatos no Plenário do Coren-SE.

Art. 2º A presente Decisão entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, nos termos do §1º, do art. 47, da Resolução Cofen nº 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem).

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais