DECISÃO COFEN N° 224 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024


27.11.2024

Decide manter os registros de títulos de pós-graduação de profissionais de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o exercício do poder de autotutela administrativa que deve atentar para os preceitos legais e jurídicos que regem os registros de títulos de pós-graduação, dentre os quais se destacam aqueles que gravitam em torno de questões relacionadas à segurança jurídica que deve permear a relação entre a administração pública e administrados;

CONSIDERANDO a ocorrência do decurso do prazo decadencial para que a Administração procedesse o exame e possível cancelamento do registro de títulos de pós-graduação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; 

CONSIDERANDO a deliberação da 570ª Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no período de 21 a 25 de outubro ­­­­de 2024, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 1016/2019;

DECIDE:

Art. 1º Manter os registros de títulos de pós-graduação dos seguintes profissionais: TATIANA DE MENEZES (data de registro: 02/06/2015); TERESA KARINV PONTES BARROSO (d.r: 10/11/2015); JOSÉ DE ARIMATEA CUNHA FILHO (d.r: 16/07/2012); MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO SILVA DELFINO (d.r: 08/11/2011); ALZINEI SIMOR (d.r: 18/09/2015); ALBERTINA MARTINS GONÇALVES (d.r: 07/01/2016); ELISANGELA APARECIDA GONÇALVES FRAGA (d.r: 15/04/2014); ALECXANDRO DE ALMEIDA ALVES (d.r: 14/02/2017); FRANCISCA TATITANA DE ARAÚJO SOARES (d.r: 06/04/2017); FRANCISCO WELITON PESSOA DA SILVA (d.r: 06/06/2014); ANDRELISE MARIA NICOLETTI (d.r: 02/03/2017); SANDRA SALLOUM ZEITOUN (d.r: 02/08/2000); LEILA PEREIRA DE SOUZA (d.r: 05/02/2018); FLÁVIO RICARDO NEVES (d.r: 20/07/2017); HANDREYS GORETH SILVA MAGALHÃES (d.r: 14/03/2019); JANAINA DOS SANTOS MENDES (d.r: 19/10/2018); JACKSON HENRIQUE SOUSA LIMA (d.r: 11/01/2019); TATIANA PEIXOTO VASCONCELOS CONCEIÇÃO (d.r: 11/01/2019); ALINE ESTEFÂNIA FONSECA DOS SANTOS SOUZA (d.r: 18/09/2018); ALEXANDRE MAGNO E SILVA COSTA (d.r: 23/07/2018); DANIELE THAIS DE SOUZA ALMEIDA (d.r: 18/07/2018); ITAMAR FERREIRA DA SILVA (d.r: 08/05/2017); KARLA FERNANDES DE ALBUQUERQUE (d.r: 02/03/2018); REBECCA DE BRITO RIBEIRO DE MORAES ANDRADE (d.r: 19/11/2018); WARLA BRUNA BARBOSA DA COSTA (d.r: 11/12/2017); ANDERSON KLEBER DE ALMEIDA REGUEIRA TRINDADE (d.r: 08/10/2018); CLAUDINEI DE SOUSA LOPES ANONÁCIO (d.r: 11/09/2018); JANAINA VIEIRA PIMENTEL PEDROSA (d.r: 18/04/2018); LANECLEY GOUVEIA NEVES FULCO (d.r: 07/08/2018); WANUSKA MUNIQUE PORTUGAL (d.r: 18/04/2018); ANIELLE MARIA DA SILVA (d.r: 18/10/2017); WILKA REJANE DE OLIVEIRA MOURA (d.r: 21/11/2017); FLÁVIA MARIA DA SILVA ANDRADE (d.r: 12/03/2019); MARIA DOS REMÉDIOS ALVES MONTEIRO (d.r: 12/02/2019); MARTTEM COSTA DE SANTANA (d.r: 07/02/2019); ADAM GARCIA PEREIRA (d.r: 13/09/2018); FERNANDA DA SILVA CARDOSO (d.r: 11/06/2018); KELLY FERNANDES DE BARROS PEREIRA (d.r: 25/07/2019); DAVINCI LEONARDO BRITO LIMA (d.r: 27/06/2019); MARISA RAQUEL LOPES NASCIMENTO (d.r: 23/04/2019); MARA BENEDICTA DE REZENDE MONTE CORREIA (d.r: 26/06/2019).

Art. 2º Manter os registros dos títulos de Pós-Graduação oriundos de instituições distintas das tratadas nos autos dos profissionais abaixo listados: IGOR THAMPSON DE MATOS, título de doutorado em Terapia Intensiva, juntado às folhas nº 78 e 79, registrado na data de 27/03/2019, sob nº 46.412, expedido pela Uncare – International Institute of Intensive Care; CARMITA MARIA DANTAS FERNANDES, título de mestrado em Terapia Intensiva, juntado às folhas nº 110 e 111, registrado na data de 08/11/2018, sob nº 42.607, foi expedido pela Universidade Brasileira de Terapia Intensiva (UNIBRATI); SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA, título de mestrado em Terapia Intensiva, juntado às folhas nº 96 e 97, registrado na data de 14/12/2015, sob nº 25.540, foi expedido pela Universidade Brasileira de Terapia Intensiva (UNIBRATI); RAYSSA HAVENNA ALVES BARBOSA, título de Especialista Profissional em Terapia Intensiva – Área de Concentração em Enfermagem Intensiva, juntado às folhas nº 129 e 130, registrado na data de 30/05/2019, sob nº 48.346, foi expedido pelo Centro de Qualificação Multidisciplinar em convênio com a SOBRATI – Sociedade Brasileira de Terapia Intensiva; SERGIO MARTINS LOPES, título de Especialista Profissional em Terapia Intensiva – Área de Concentração em Enfermagem Intensiva, juntado à folha nº 489, registrado na data de 03/09/1999, sob nº 1.372, foi expedido pela SOBETI – Sociedade Brasileira de Enfermeiros de Terapia Intensiva.  

Art. 3º Manter os registros dos títulos de Pós-Graduação das profissionais ELIANE BARBOSA PENHA (d.r: 22/10/2019) e CRISTIANI COSTA BARBOSA AFFONSO (d.r: 04/01/2021).

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

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