DECISÃO COFEN N° 227 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024


22.11.2024

     Autoriza a Abertura de Créditos Especiais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2024, no valor de R$ 6.380.000,00 (5ª Reformulação Orçamentária).

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 60/2024;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estar em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, com abertura de créditos especiais e suplementações de algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira e que a presente abertura de créditos e suplementações não torna automática a aprovação da contratação, estando esta condicionada à análise detalhada das áreas técnicas e Diretoria, bem como deliberação do Plenário;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 4/2024;

CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 425/2024 COFEN/DFIN/DORCEMP (0466313) Parecer nº 049/2024 COFEN/CONGER/DCIN (SEI n° 0466428), bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 571ª Reunião Ordinária de Plenário, nos autos do Processo 00196.006164/2023-03;

DECIDEM: 

Art. 1º  Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a abertura de Créditos Especiais no valor de R$ 6.350.000,00 (seis milhões trezentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos créditos são os provenientes da anulação parcial de despesa, nos termos preceituados nos incisos I e II do art. 41 da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, não se alterou, permanecendo no total de R$ 307.073.791,62 (trezentos e sete milhões, setenta e três mil, setecentos e noventa e um reais, sessenta e dois centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 4/2024 (Doc. SEI 0202283), observada a seguinte classificação:

I – Despesa Corrente: R$ 261.475.781,51:

a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 86.772.494,93;

b) Outras Despesas Correntes: R$ 174.703.286,58.

II – Despesa Capital: R$ 45.598.010,11:

a) Investimentos: R$ 45.598.010,11;

b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;

c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.

III – Total da Despesa: R$ 307.073.791,62.

Art. 6º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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