DECISÃO COFEN N° 24 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024


20.02.2024

Aprova o Manual de Conduta para os Agentes Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – MAN 315.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; ; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o Manual de Conduta para os Agentes Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a política de conduta pessoal e profissional no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, devendo nortear os relacionamentos internos e externos com os segmentos da sociedade, visando alcançar padrão de comportamento ético e íntegro que proporcione lisura e transparência dos atos praticados na prestação de serviços do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que é dever do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem zelar pela proteção dos direitos do trabalho, prezando por um ambiente laboral harmonioso e compartilhando a responsabilidade de desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos individuais e fundamentais sem qualquer tipo de distinção à pessoa;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 0380/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­559ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de novembro de 2023,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Manual de Conduta para os Agentes Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – MAN 315, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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