DECISÃO COFEN N° 26 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024


23.02.2024

Aprova o Manual de Classificação da Informação – MAN 108.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de que sejam estabelecidos critérios para a identificação e classificação da informação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, como parte das ações do Programa de Integridade de tais entidades;

CONSIDERANDO que é dever do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem identificar e classificar a informação, quando da produção, recebimento, classificação, acesso, gestão e arquivamento dos documentos e informações do Sistema, de propriedade de pessoa natural ou jurídica;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 00196.001360/2023-83, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­559ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2023,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Manual de Classificação da Informação – MAN 108, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de que trata esta decisão, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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