DECISÃO COFEN N° 27 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025


11.03.2025

Autoriza, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Aberturas de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2025, no valor de R$ 13.462.913,84 (2ª Reformulação Orçamentária).

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 60/2024;

CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estar em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – arts. 85 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, com abertura de créditos especiais e suplementações de algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem decidir “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 4/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 91 do Decreto-Lei 200/67 e art. 9º do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 76/2025 – COFEN/DFIN/DORCEMP (0619807) Parecer nº 018/2025/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0620895), bem como a aprovação da Presidência do Cofen;

DECIDEM: 

Art. 1º Autorizar, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 3.773.577,24 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais, vinte quatro centavos).

Art. 2º Autorizar, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 9.689.336,60 (nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais, sessenta centavos).

Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos créditos são os provenientes do superávit do exercício de 2024, demonstrado no Balanço Patrimonial, nos termos preceituados no inciso I do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 5º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, fica alterado para o total de 243.147.913,84 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e trezes reais e oitenta e quatro centavos).

Art. 6º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 260/2024 (Doc. SEI 0484441), observada a seguinte classificação:

I – Despesa Corrente: R$ 213.458.577,24:

a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 79.423.390,00;

b) Outras Despesas Correntes: R$134.035.187,24.

II – Despesa Capital: R$ 24.689.336,60:

a) Investimentos: R$ 24.689.336,60;

b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;

c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.

III – Reserva de Contigência: R$ 5.000.000,00:

         a) Reserva de Contigência: R$ 5.000.000,00.

IV – Total da Despesa: R$ 243.147.913,84.

Art. 7º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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