DECISÃO COFEN N° 30 DE 13 DE MARÇO DE 2025
14.03.2025
Dispõe sobre a cessão de empregado público do Coren-RN, Sr. Iran Vital da Silva, ao Conselho Federal de Enfermagem – Cofen.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO que compete à Diretoria do Cofen e à do Coren homologar todo e qualquer pedido de cessão, e ainda de realizar o pedido de cessão fundamentado ao Presidente do Cofen ou ao Presidente do Coren;
CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 80 de 07 de maio de 2024, que aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968, que modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte; e ainda o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta seja parte;
CONSIDERANDO a deliberação da 214ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 11 de março de 2025, e tudo o mais que consta nos autos do Processo SEI Cofen nº 00196.001732/2025-33.
DECIDE:
Art. 1º Homologar a cessão, para o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, do empregado público, Sr. Iran Vital da Silva, a fim de assumir o cargo de Chefe do Setor de Tecnologia para Atividades Finalísticas no Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Coren-RO 63.592-ENF-IR Presidente |
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Coren-AP 75.956-ENF Primeiro-Secretário |