DECISÃO COFEN N° 4 DE 08 DE JANEIRO DE 2024


10.01.2024

Aprova o Orçamento para o exercício de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso da competência consignada no art.8º, inciso IX, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto no inciso XXV, do arti go22 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, com o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;
CONSIDERANDO o Parecer nº 39/2023/COFEN/CONGER/DCIN (doc. SEI nº 0176262);

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.006164/2023-03;

CONSIDERANDO as deliberações da 560ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia11 de dezembro de 2023;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Orçamento para o exercício de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem- Cofen, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório.

Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I – Receita Corrente: R$ 185.776.573,00:
a) Transferências Correntes: R$ 175.616,573,00;
b) Receitas Patrimoniais: R$ 10.000.000,00;
c) Receita de Serviços: R$ 0,00;
d) Outras Receitas Correntes: R$ 160.000,00.

II – Receita de Capital: R$ 50.000,00.

III – Total da Receita: R$ 185.826.573,00.

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I – Despesa Corrente: R$ 172.268.562,89:
a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 64.601.204,91;
b) Outras Despesas Correntes: R$ 107.667.357,98.

II – Despesa Capital: R$ 13.558.010,11:
a) Investimentos: R$ 13.558.010,11;
b) Inversões Financeiras: R$ 0,00;
c) Amortização da Dívida: R$ 0,00.

III – Total da Despesa: R$ 185.826.573,00.

Art. 4º Fica a Presidente autorizada a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos incisos I a IV, do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no art. 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Resoluções Cofen nº 340/2008 e nº 503/2016.

Art. 5º Fica a Presidente autorizada, durante o exercício de 2024, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.

Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2022-2024, de acordo comas atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2024.

Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 8º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial.

Brasília, 08 de janeiro de 2024.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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