DECISÃO COFEN N° 46 DE 03 DE ABRIL DE 2025


04.04.2025

  Aprova o escopo do Relatório Trimestral de Fiscalização – Ano Base: 2025.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73 de baixar provimentos e expedir instruções para a uniformidade de procedimento e o bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a Resolução Cofen nº 598/2018 estabelece que os Conselhos Regionais devem encaminhar o Relatório Trimestral de Fiscalização até o décimo dia útil do mês subsequente ao período de apuração;

CONSIDERANDO a relevância e necessidade de constituição de base de dados de informações estratégicas, visando à construção de programas e projetos, bem como à promoção de capacitação contínua dos fiscais dos Conselhos Regionais de Enfermagem, com vistas ao adequado cumprimento, pela autarquia, das finalidades para as quais foi legalmente criada;

CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Administrativo Cofen SEI nº 00196.000819/2025-93, e a decisão da Diretoria do Cofen em sua 215ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 1º e 2 de abril de 2025;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Escopo do Relatório Trimestral de Fiscalização – Ano Base: 2025.

Parágrafo único. O Escopo do Relatório Trimestral de Fiscalização – Ano Base: 2025 de que trata esta decisão, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br).

Art. 2º Excepcionalmente, fica aprovada a prorrogação do prazo de entrega do Escopo do Relatório Trimestral de Fiscalização do primeiro trimestre de 2025 para o dia 30 de abril de 2025.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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