DECISÃO COFEN N° 46 DE 14 DE MARÇO DE 2024


15.03.2024

Aprova o Manual de Jornada de Trabalho, Controle de Frequência e Banco de Horas – MAN 313.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos para jornada de trabalho, controle de frequência e banco de horas no âmbito do Cofen, bem como o desenvolvimento de uma Política de Segurança da Informação para uso de equipamentos de informática, de sistemas e da rede de comunicações, bem como o uso do serviço de correio eletrônico e atualização dos sítios de Internet e Intranet do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo SEI nº 0260/2022, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua ­­562ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2024,

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Manual de Jornada de Trabalho, Controle de Frequência e Banco de Horas – MAN 313.

Parágrafo único. O Manual atualizado de que trata esta decisão, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS       
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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