DECISÃO COFEN N° 53 DE 26 DE MARÇO DE 2024


27.03.2024

Aprova a Prestação de Contas do Cofen, exercício de 2023, como regular, com ressalva.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 8º da Lei nº 5.905/73, que dispõe ser competência do Cofen “aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes”;

CONSIDERANDO a deliberação da 563ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer de Conselheiro nº 53/2024/COFEN/PLEN (SEI nº 0249743), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.006719/2023-17.

DECIDEM:

Art. 1º  Aprovar a Prestação de Contas Anual do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, exercício de 2023, como REGULAR com ressalva, referente aos itens 3, 4 e 6 das ressalvas apesentadas pelo relatório da auditoria, conforme constante no Parecer de Conselheiro nº 53/2024/COFEN/PLEN.

Art. 2º  Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º  Dê ciência e cumpra-se.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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