DECISÃO COFEN N° 60 DE 29 DE ABRIL DE 2025


30.04.2025

  Aprova a Prestação de Contas do Cofen como REGULAR, exercício de 2024, nos termos do art. 13 da Resolução Cofen nº 764/2024.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 dejulho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO o inciso IX do art. 8º da Lei nº 5.905/73, que dispõe ser competência do Cofen “aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes”;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 764/2024, que estabelece procedimentos para elaboração da Prestação de Contas dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação da 576ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer nº 139/2025/Plenário (SEI nº 0730843), bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00196.007535/2024-47;

DECIDEM:

Art. 1º  Aprovar a Prestação de Contas Anual do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, exercício de 2024, como REGULAR, nos termos do art. 13 da Resolução Cofen nº 764/2024.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=144893&preview=true

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