DECISÃO COFEN N° 79 DE 07 DE MAIO DE 2024


10.05.2024

Aprova o Manual de Gestão, Guarda e Uso de Veículos – MAN 222.

 

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os procedimentos para controle, uso e condução dos veículos oficiais do Cofen e o quanto disposto na Decisão Cofen nº 119/2009 e a Decisão Cofen nº 011/2012;

CONSIDERANDO a deliberação da 564ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 0625/2021;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Manual de Gestão, Guarda e Uso de Veículos – MAN 222.

Parágrafo único. O Manual de Gestão, Guarda e Uso de Veículos – MAN 222 está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Revogam-se expressamente as Decisões Cofen nºs 119/2009 e 011/2021.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

DANIEL MENEZES DE SOUZA
Coren-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=127549&preview=true

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