DECISÃO COFEN N° 80 DE 07 DE MAIO DE 2024


10.05.2024

Aprova o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306.

 

O Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 060/2024;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se regular e disciplinar a cessão de empregados públicos efetivos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.442, de 24 de maio de 1968, que modifica a redação de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho; o Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre as cessões e as requisições de pessoal em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte; e ainda o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, que dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta seja parte;

CONSIDERANDO que compete à Diretoria do Cofen e à do Coren homologarem todo e qualquer pedido de cessão, e ainda de realizar o pedido de cessão fundamentado ao Presidente do Cofen ou ao Presidente do Coren;

CONSIDERANDO a deliberação da 564ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 0629/2019;

DECIDEM:

Art. 1º Aprovar o Manual de Cessão de Empregados Públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306, na forma do Anexo a esta decisão.

Parágrafo único. O Manual de cessão de empregados públicos no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – Man 306 está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

 

DANIEL MENEZES DE SOUZA
Coren-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente

 

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=127534&preview=true

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