DECISÃO COFEN Nº 0001/2015

Nomeia profissional como membro da Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul.

21.01.2015

DECISÃO COFEN Nº 0001/2015

Nomeia profissional como membro da Junta
Governativa do Conselho Federal de Enfermagem
no Conselho Regional de Enfermagem do Rio
Grande do Sul.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, no Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 421 de 15 de fevereiro de 2012 e no
Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 355/2009;

CONSIDERANDO que, compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos
Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 316/2014, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2014, pág. 188, seção 1;

DECIDE:

Art. 1º Incluir, ad referendum do Plenário do COFEN, como membro da Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul o profissional Sr. Jaime dos Santos Reis – Coren-PA nº 388.105.

Art. 2º Esta Decisão perderá os seus efeitos na assunção dos eleitos para o mandato que se estenderá até 31 de dezembro de 2017, observados os prazos estabelecidos na Resolução COFEN nº 355/2009.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de janeiro de 2015.

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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