DECISÃO COFEN Nº 0002/2015

Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Federal na Junta Interventora do Cofen no Coren/MS, instituída nos termos da Decisão Cofen nº 089/2014.

21.01.2015

DECISÃO COFEN Nº 0002/2015

Dispõe sobre a nomeação de Conselheiro Federal na
Junta Interventora do Cofen no Coren/MS, instituída
nos termos da Decisão Cofen nº 089/2014.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 089/2014 que dispõe sobre a intervenção do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren-MS, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a renúncia do Enfermeiro Wilton José Patrício, Coren/ES nº 68.864, ao cargo de Conselheiro Federal, na gestão 2012/2015;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 469/2013;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 459ª Reunião Ordinária.

DECIDE:

Art. 1º Nomear o Conselheiro Federal, Enfermeiro Márcio Barbosa da Silva, Coren-SE nº 105172, como Conselheiro Federal Interventor na Junta Interventora do Cofen no Coren/MS, instituída nos termos da Decisão Cofen nº 089/2014, em substituição ao Ex-Conselheiro Federal, Enfermeiro Wilton José Patrício, Coren/ES nº 68.864, em razão da renúncia deste ao cargo de Conselheiro Federal.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 14 de janeiro de 2015.

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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