DECISÃO COFEN Nº 0004/2015

Dispõe sobre alteração na Junta Interventora do Cofen no Coren/MS, instituída nos termos da Decisão Cofen nº 89/2014.

21.01.2015

DECISÃO COFEN Nº 0004/2015

Dispõe sobre alteração na Junta Interventora do
Cofen no Coren/MS, instituída nos termos da
Decisão Cofen nº 89/2014.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421/2012;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 089/2014 que dispõe sobre a intervenção do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen no Conselho Regional de Enfermagem do Mato Grosso do Sul – Coren-MS, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 400/2014-GAB/Presidência do Presidente Interventor do Cofen no Coren/MS requerendo a ampliação do número de membros da Junta Interventora do Cofen no Coren/MS, em razão da grande demanda de atividades da Junta Interventora em acompanhamento de processos éticos, pareceres, atividades administrativas, representativas, fiscalizatórias, de supervisão dos trabalhos técnicos;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 457ª Reunião Ordinária e o atendimento, pelos nomeados, dos requisitos preconizados pela Resolução Cofen nº 355/2009.

DECIDE:

Art. 1º Nomear a Enfermeira Mara Oliveira de Souza, Coren-MS nº 5.097-R e o Técnico em Enfermagem Reinaldo Sebastião Souza Ferreira, Coren-MS nº 561.711 como Membros da Junta Interventora do Cofen no Coren/MS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 16 de janeiro de 2015.

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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