DECISÃO COFEN Nº 0007/2017

Dispõe sobre a fixação da data de realização das eleições visando à composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem referente ao mandato do triênio 2018/2020

30.01.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o art. 12, da Lei nº 5.905/73 estabelece que os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão eleitos por voto pessoal secreto e obrigatório em época determinada pelo Conselho Federal em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que a Resolução Cofen nº 523/2016 aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 3º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, as eleições visando à composição dos plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas simultaneamente em todo o País, em data a ser designada pelo Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO que conforme o disposto no Parágrafo Segundo, do artigo 5º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, as eleições de que trata este Código ocorrerão, preferencialmente no primeiro domingo do mês de outubro, que anteceder ao término do mandato dos atuais Conselheiros Regionais;

CONSIDERANDO tudo o que mais consta do Processo Administrativo COFEN Nº 081/2017;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 485ª Reunião Ordinária, ocorrida em 24/01/2017,

DECIDE:

Art. 1º Fixar o dia 1º de outubro de 2017 como data oficial das eleições, visando à composição dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem, referente ao mandato do triênio 2018/2020, de realização simultânea em todo País.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

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