DECISÃO COFEN Nº 0010/2015

Suspende o Processo Eleitoral no Coren-AM, referente ao mandato do triênio 2015/2017.

21.01.2015

DECISÃO COFEN Nº 0010/2015

Suspende o Processo Eleitoral no Coren-AM,
referente ao mandato do triênio 2015/2017.

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o que consta no Parecer do GTAE nº 07/2015, grupo instituído pela Portaria Cofen nº 039/2014, cuja composição foi posteriormente alterada pela Portaria Cofen nº 433/2014 e posteriormente derrogada pela Portaria Cofen nº 752/2014;

CONSIDERANDO a vigência da decisão da Justiça Federal que suspendeu o Pleito Eleitoral no Coren-AM, exarada no bojo da Ação Ordinária nº 10719-88.2014.4.01.3200;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 460ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta dos autos do PAD Coren-AM nº 039/2014.

DECIDE:

Art. 1º Suspender o Processo Eleitoral do Coren-AM, referente ao mandato do triênio 2015/2017, até o julgamento da Ação Ordinária nº 10719-88.2014.4.01.3200.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 19 de janeiro de 2015.

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente
GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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