DECISÃO COFEN Nº 0011/2015

Dispõe sobre a Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Pará, e dá outras providências.

21.01.2015

DECISÃO COFEN Nº 0011/2015

Dispõe sobre a Junta Governativa do Conselho
Federal de Enfermagem no Conselho Regional de
Enfermagem do Pará, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas na Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, no Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421 de 15 de fevereiro de 2012 e no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 355/2009;

CONSIDERANDO que, compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do art. 8º, incisos II e IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que, nos termos dispostos do art. 22, inciso XII, do Regimento Interno Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, compete ao Conselho Federal de Enfermagem acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º da Resolução Cofen nº 355/2009, os mandatos dos eleitos para os Conselhos Regionais de Enfermagem se iniciarão em 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições;

CONSIDERANDO que a decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0084020-50.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da Decisão Cofen nº 159, de 22/8/2014; a suspensão da homologação e do resultado das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Pará Processo Eleitoral Coren-PA 2014, bem como a suspensão de qualquer ato de posse e exercício da chapa eleita;

CONSIDERANDO que, ao Conselho Federal de Enfermagem cumpre adotar as medidas necessárias para que a Administração daquele Regional não sofra solução de continuidade, uma vez que o mandato do atual Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Pará Coren-PA teve início no dia 01 de janeiro de 2015, e que a decisão judicial que deferiu liminar no bojo do Mandado de Segurança nº 0084020-50.2014.4.01.3400 foi prolatada em 14 de janeiro de 2015 e a intimação ao Cofen se deu no dia 19 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de serem adotadas medidas imediatas com a finalidade de manter o desempenho contínuo, permanente e sistemático, legal e técnico dos serviços a que está obrigado por Lei, a partir da intimação da decisão judicial, em razão dos efeitos gerados pelo deferimento da liminar no Mandado de Segurança nº 0084020-50.2014.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

DECIDE:

Art. 1º Instituir, ad referendum do Plenário do Cofen, Junta Governativa no Conselho Regional de Enfermagem do Pará.

Art. 2º Nomear os seguintes integrantes na Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Pará: Presidente – Dra. Elisanete de Lourdes Carvalho de Sousa, Coren-PA nº 56.704; Secretária – Dra. Danielle Cruz Rocha, Coren-PA nº 150.604; Tesoureira – Dra. Jurema Cláudia Barbosa Ferreira – Coren-PA nº 75.355; Membro – Dr. Edalzir da Silva, Coren-PA nº 390.907; Membro Dra. Inaê Carla Santana Nunes de Souza, Coren-PA nº 419.299; e, Conselheiro Federal Membro – Dr. Antônio Marcos Freire Gomes, Coren-PA nº 56.302.

Art. 3º Esta Decisão perderá os seus efeitos na assunção dos eleitos para o mandato que se estenderá até 31 de dezembro de 2017, observados os prazos estabelecidos na Resolução Cofen nº 355/2009.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 2015.

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Presidente

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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