DECISÃO COFEN Nº 0012/2018

Aprova, "ad referendum" do Plenário do Cofen, a prorrogação da data de vencimento das anuidades 2018 devidas pelos profissionais de Enfermagem que sejam funcionários do Estado do Rio Grande do Norte, de 31/03/2018 para 30/06/2018, em razão da notória crise financeira daquele Estado, que acarretou no atraso do pagamento dos seus servidores.

09.02.2018

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, representado por seu Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, compete ao Presidente do Cofen, decidir ad referendum do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria a apreciação do Plenário ou da Diretoria, na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 251/2018, sob a ementa ” OE 18. COREN-RN: autorização quanto à prorrogação da data de vencimento das anuidades de 2018″, e ainda o Parecer ASSLEGIS nº 005/2018;

CONSIDERANDO o Ofício nº 007/2018-Pres/Gab encaminhado pelo Coren-RN, datado de 10/01/2018, solicitando autorização quanto a prorrogação da data de vencimento das anuidades para o exercício de 2018, de 31/03/2018, para cota única, para 30/06/2018, de modo a beneficiar os profissionais que são servidores do Estado do Rio Grande do Norte, em função da grave crise financeira daquele Estado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 26.988, de 5 de junho de 2017, que decretou estado de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 0233/2017, que homologou a Decisão Coren-RN nº 119/2017, que fixa os valores das Anuidades para o exercício de 2018;

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, “ad referendum” do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, a data de vencimento das anuidades 2018, devidas pelos profissionais de Enfermagem inscritos no Coren-RN e funcionários do Estado do Rio Grande do Norte, de

31/03/2018 para 30/06/2018, em razão da demonstrada crise financeira da unidade federativa, que acarretou atraso do pagamento dos seus servidores e edição de decreto de estado de calamidade pública no setor hospitalar e nas unidades do serviço de saúde daquele Estado.

Art. 2º O Regional deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Brasilia, 6 de fevereiro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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