DECISÃO COFEN Nº 0018/2019 – ALTERADA PELA DECISÃO COFEN Nº 0052/2019 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 753/2024


21.02.2019

Aprova o Regimento Interno das Câmaras Técnicas do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso, V e com o artigo 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir norma única regulamentadora de funcionamento das Câmaras Técnicas, integrantes da estrutura organizacional do Cofen, cujo escopo principal é o fortalecimento do compromisso do Conselho Federal com a excelência dos serviços por ele prestado, principalmente no que se refere aos questionamentos técnicos e científicos encaminhados por profissionais, acadêmicos e a sociedade em geral sobre as matérias técnicas de Enfermagem brasileira;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen na 509ª Reunião Ordinária de Plenário,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno das Câmaras Técnicas do Conselho Federal de Enfermagem.

Parágrafo único. O Regimento Interno das Câmaras Técnicas do Conselho Federal de Enfermagem é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio de internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 14 de fevereiro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

*ALTERADA PELA DECISÃO COFEN Nº 0052/2019*

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