DECISÃO COFEN Nº 0019/2018

Divulga resultado da eleição do Cofen para o triênio 2018-2021 (23/04/2018 a 22/04/2021).

22.02.2018

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, por meio da sua Vice-Presidente, em conjunto com o Segundo-Secretário do Cofen, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o comando do parágrafo único, do art. 72, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada no dia 22 de fevereiro de 2018, na qual sagrou-se vencedora a Chapa “Somos todos Enfermagem”, representada pelo Dr. Lauro Cesar de Morais, tendo como substituto o Dr. Manoel Carlos Neri da Silva;

CONSIDERANDO que, a Constituição Federal de 1988 sedimenta que todo poder emana do povo, sendo que, no caso do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, certo é que todo o poder emana da comunidade de enfermagem, representada por seus Delegados Eleitores;

CONSIDERANDO que, conforme registros feitos na ATA DE INSTALAÇÃO E SESSÃO DA ASSEMBLEIA DE DELEGADOS REGIONAIS DA ELEIÇÃO DO COFEN REFERENTE AO TRIÊNIO 2018/2021, os integrantes da Chapa única acima referida, foram eleitos com 27 (vinte e sete) votos, dos 27 (vinte e sete) Delegados Regionais habilitados e presentes na sessão eleitoral, que depositaram a sua expressa manifestação na urna convencional instalada na referida sessão;

CONSIDERANDO todos os outros documentos acostados aos autos do Processo Eleitoral do Cofen, tombado sob o nº 835/2017;

DECIDE:

Art. 1º Proclamar o resultado da votação, para o mandato dos Conselheiros Federais compreendido entre 23/04/2018 a 22/04/2021, para que produzam os reais e legais efeitos previstos na Resolução Cofen nº 523/2016 e na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.

Art. 2º A Chapa única “Somos todos Enfermagem” foi eleita, obtendo 27 (vinte e sete) votos, dos 27 (vinte e sete) Delegados Regionais eleitores, habilitados e presentes na sessão eleitoral.

Art. 3º A Chapa eleita é composta dos seguintes enfermeiros:

I – Conselheiros Efetivos

a) Dr. Antônio José Coutinho de Jesus;

b) Dr. Antônio Marcos Freire Gomes;

c) Dr. Gilney Guerra de Medeiros;

d) Dr. Gilvan Brolini;

e) Dr. Lauro Cesar de Morais;

f) Dr. Luciano da Silva;

g) Dr. Manoel Carlos Neri da Silva

h) Dra. Maria Luísa de Castro Almeida; e

i) Dra. Nádia Mattos Ramalho.

II. Conselheiros Suplentes

a) Dra. Heloisa Helena Oliveira da Silva;

b) Dr. Jose Adailton Cruz Pereira;

c) Dra. Marcia Anésia Coelho Marques dos Santos;

d) Dr. Osvaldo Albuquerque Sousa Filho;

e) Dr. Ronaldo Miguel Beserra;

f) Dra. Rosangela Gomes Schneider;

g) Dra. Valdelise Elvas Pinheiro;

h) Dra. Waldenira Santos Fonseca; e

i) Dr. Wilton José Patrício.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Brasilia, 22 de fevereiro de 2018.

 

IRENE DO C. A. FERREIRA
Vice-Presidente

VENCELAU J. DA C. PANTOJA
Segundo-Secretário

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