DECISÃO COFEN Nº 0020/2017

Institui e implementa o Manual de Substituições - MAN 102 - Governança Vertical e Governança Horizontal.

03.02.2017

ANEXO MAN 102 – Manual de Substituições – Versão com Determinações do Dr CoutinhoO Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012 e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 493/2015 alterada pela Resolução Cofen nº 530/2016;

CONSIDERANDO todos os documentos acostados aos autos do Processo Administrativo Cofen nº 758/2016;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 485ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar e instituir o Manual Padrão – MAN 102, que implementa o Manual de Substituições – MAN 102 – Governança Vertical e Governança Horizontal no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem/Cofen, disponibilizado para consulta no sítio eletrônico do Cofen na internet: http://www.cofen.gov.br.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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