DECISÃO COFEN Nº 0040/2015

Eleições internas - Diretoria Gestão 2015-2018

20.03.2015

DECISÃO COFEN Nº 0040/2015

Torna público o resultado das eleições internas do
Conselho Federal de Enfermagem, para os cargos de
Diretoria, com início em 23/04/2015, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos, e dá outras
providências.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os resultados das eleições realizadas no dia 18 de março de 2015, cujo resultado foi publicado na da Decisão COFEN nº 035/2015, publicada no Diário Oficial da União nº 53, Seção 1, do dia19 de março de 2015;

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no art. 7º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, o Conselho Federal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o Primeiro e o Segundo Tesoureiros;

CONSIDERANDO que, para a realização das eleições dos membros da Diretoria, caberá ao Presidente do COFEN à convocação da Plenária e dos respectivos candidatos eleitos, para tanto devendo observar interstício mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da atual gestão (art. 69, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem);

CONSIDERANDO que, cumprindo às normas estabelecidas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 355/2009, as convocações nele exigidas foram feitas tempestivamente pela Presidência do COFEN,
pautando a matéria na sua 462ª ROP, onde se deu a posse dos eleitos e a realização da respectiva eleição interna da nova Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem para triênio 2015-2018, tudo que ocorreu, precisamente, no dia 20/03/2015;

CONSIDERANDO que, conforme registros feitos nos Livros e Ata de Instalação e Eleição dos Membros da Diretoria do COFEN, cujo mandato se iniciará em 23 de abril de 2015, que foram devidamente assinados, assumindo os compromissos de lei, restaram cumpridas todas as formalidades legais exigidas, para os fins de validade do ato;

CONSIDERANDO que, ultrapassada a fase de eleição dos membros da Diretoria foram todos empossados nesta mesma Sessão, mediante termo próprio, ato que se realizou com supedâneo no preceptivo do art. 64 e 65 c/c o art. 84 e segs., todos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 355, de 17 de setembro de 2009;

CONSIDERANDO que, vencidas todas as fases do processo eleitoral, será proclamado o resultado das eleições, dando-se ampla e oficial publicidade do seu resultado final, nos termos do art. 67 c/c 86, § 2º, ambos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do Processo Eleitoral do COFEN e dos registros feitos na ROP nº 462, do Conselho Federal de Enfermagem,

DECIDE:

Art. 1º – Proclamar o resultado das eleições dos novos membros da Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem, dentre os Conselheiros Eleitos em processo democrático realizado no âmbito Cofen (Decisão Cofen nº 035/2015), cujo mandato se
iniciará em 23 de abril de 2015, encerrando-se em 22 de abril de 2018, assim composta:

  • PRESIDENTE: Enfermeiro MANOEL CARLOS NERI DA SILVA COREN-RO Nº 63.592
  • VICE-PRESIDENTE: Enfermeira IRENE DO CARMO ALVES FERREIRA COREN-SE Nº 71.719
  • PRIMEIRA SECRETÁRIA: Enfermeira MARIA DO ROZÁRIO DE FÁTIMA BORGES SAMPAIO COREN-PI Nº 19.084
  • SEGUNDO SECRETÁRIO: Enfermeiro VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA COREN-AP Nº 75.956
  • PRIMEIRO TESOUREIRO: Enfermeiro JEBSON MEDEIROS DE SOUZA COREN-AC Nº 95.621
  • SEGUNDO TESOUREIRO: Enfermeiro ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS COREN-ES Nº 55.621

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

Brasília, 20 de março de 2015.

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
Vice-Presidente

SÍLVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Segunda-Secretária

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