DECISÃO COFEN Nº 040 DE 31 DE MARÇO DE 2017 (REVOGADA PELA DECISÃO 190/2024)

Institui e implementa o Manual de Viagens ao Exterior - MAN 302.

05.04.2017

(REVOGADA PELA DECISÃO COFE Nº 190/2024)

Institui e implementa o Manual de Viagens ao Exterior – MAN 302.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 que dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.349, de 15.10.1999 que dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 1.565, de 5 de setembro de 1939 que dispõe sobre a nomeação de Delegados do Brasil a Congressos, Conferências e reuniões internacionais no país ou no estrangeiro;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 470/2015 que dispõe sobre normas gerais para o pagamento do auxílio de representação e de jeton no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 491/2015 que estabelece normas gerais para concessão de auxílio representação no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, revoga dispositivos da Resolução Cofen nº 470/2015, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 471/2015 que institui normas gerais para o pagamento de diárias e a concessão de passagens no âmbito do sistema Cofen/Conselhos Regionais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Manual de Solicitação de Treinamento Externo do Cofen – MAN 301;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos padrão no tratamento de solicitações de viagens ao exterior dos empregados públicos, colaboradores e Conselheiros Federais do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro nº 330/2016 e tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 693/2016;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 486ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar e instituir o Manual Padrão – MAN 302, que implementa o Manual de Viagens ao Exterior -MAN 102 – no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem/Cofen, que é parte anexa desta norma e está disponibilizado para consulta no sítio eletrônico do Cofen na internet: http://www.cofen.gov.br.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Brasília, 31 de março de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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