DECISÃO COFEN Nº 0042/2018 – 2ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2018, no valor de R$ 51.122.507,60 - 2ª Reformulação Orçamentária.

26.03.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Segundo-Secretário no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO, ainda, a faculdade delegada ao Presidente do Cofen, constante no inciso I do artigo 24 da Resolução 340/2008 em conjunto com artigo 4º da Decisão Cofen nº 222/2017;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do Cofen em sua 499ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 51.122.507,60 (cinquenta e um milhões, cento e vinte e dois mil, quinhentos e sete reais e sessenta centavos).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 946.839,32 (novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) e da utilização de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial dos Exercícios Anteriores, no valor de R$ 50.175.668,28 (cinquenta milhões, cento e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), nos termos preceituados no artigo 43, § 1º inciso I e III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º É parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, terá o valor de R$ 150.304.869,48 (cento e cinquenta milhões, trezentos e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 222/2017, observada a seguinte classificação:

I – Pessoal e Encargos Sociais: R$ 49.682.477,51;

II – Outras Despesas Correntes: R$ 75.736.106,47;

III – Despesas Correntes: R$ 125.418.583,98;

IV – Investimentos: R$ 24.886.285,50;

V – Inversões Financeiras: R$ 0,00

VI – Amortização da Dívida: R$ 0,00

VII – Despesas de Capital: R$ 24.886.285.50; e

VIII – Total das Despesas: R$ 150.304.869,48.

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasilia, 23 de março de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

VENCELAU J. DA C. PANTOJA
COREN-AP Nº 75956
Segundo-Secretário

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