DECISÃO COFEN Nº 0061/2015

Decisão Cofen nº 0061/2015 - Dispõe sobre a Criação da Comissão de Relações Institucionais do Conselho Federal de Enfermagem.

08.05.2015

DECISÃO COFEN Nº 0061/2015

Dispõe sobre a Criação da Comissão de Relações
Institucionais do Conselho Federal de Enfermagem.

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal planejar estrategicamente macro politicas para o desenvolvimento da enfermagem brasileira, conforme preceitua o art. 22, inciso III, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia, conforme preceitua o art. 22, inciso X, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal auxiliar, no que couber, o aprimoramento permanente da formação em Enfermagem e atualização técnicocientífica, em especial no que se refere aos aspectos éticos, conforme preceitua o art. 22, inciso XVI, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 464ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO, por fim, tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 273/2015;

DECIDE:

Art. 1º Criar a Comissão de Relações Institucionais do Cofen, cujo objetivo é realizar e articular ações de interesse do Cofen com outras Organizações e Instituições, tanto do Poder Público como do Privado.

Art. 2º A sua criação terá caráter permanente, e seus trabalhos deverão ser realizados na Sede do Cofen.

Art. 3º A Comissão será composta por três Conselheiros Federais, os quais serão designados através de Portaria própria do Cofen.

Art. 4º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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